Economia  10/06/2024 | Por: Redação

Economia

ABIQUIM, ABIMAQ e ABICALÇADOS contestam MP 1.227

Medida Provisória, defendida por Haddad, terá um impacto de mais de R$ 29 bilhões para a indústria brasileira até o final do ano.


No último dia 4 de junho o governo federal editou a Medida Provisória 1.227 que revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos do PIS e da Cofins, sob o argumento de compensar a desoneração da folha de pagamentos, em vigor na sua totalidade até o final de 2024. Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a MP irá causar perdas estimadas em mais de R$ 29 bilhões para a indústria brasileira, somente nos sete meses restantes de 2024. Para 2025, o impacto ultrapassa R$ 60 bilhões. 
Várias entidades representativas de segmentos industriais já se manifestaram contrárias à medida, entre as quais ABIMAQ, ABIQUIM e ABICALÇADOS. Seguem suas posições oficiais:

ABIQUIM

A Abiquim enxerga com muita preocupação a Medida Provisória nº 1.227 - apresentada e publicada pelo Ministério da Fazenda no dia 4 de junho de 2024 - que onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. De acordo com estimativa da CNI, ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, o impacto negativo na indústria será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.227, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

Segundo André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, além da medida vir em um momento de grande fragilidade da indústria química brasileira – cuja produção nacional sofre com a entrada desenfreada e predatória de importados, desencadeando, sobretudo o maior nível de ociosidade da sua capacidade instalada (36%) - essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no País. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), regulamentado há 7 meses em Portaria assinada conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A Abiquim entende que a redação da MP 1227 apresenta aspecto de insegurança jurídica, uma vez que deixa de elucidar sobre a forma de utilização dos créditos apurados, permitindo a interpretação de que tais saldos em favor do contribuinte estariam completamente suprimidos e extintos, se não compensados com os próprios tributos de PIS e Cofins, considerando que a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação.

Em 2023, os principais índices de desempenho do segmento de produtos químicos de uso industrial apresentaram forte recuo na comparação com o ano anterior, em especial o de produção e o de exportação, com recuos de 10,1% e de 10,9%, respectivamente. Ainda que as importações tenham crescido 7,8%, a demanda brasileira, medida pelo consumo aparente nacional (CAN) - produção mais importação menos exportação -, caiu 1,5% em 2023, em relação ao ano anterior. Esse cenário desafiador - que vem se repetindo em 2024 - refletiu diretamente na arrecadação do Estado. Somente em 2023, o governo deixou de arrecadar R$ 8 bilhões.

Por todo esse contexto e, sobretudo pelo impacto negativo que essa medida tende a gerar para a economia nacional, a Abiquim se une à CNI e às diversas associações do setor industrial no entendimento de que todos os dispositivos da MP vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB).

ABIMAQ

Com a justificativa de compensar a prorrogação da opção de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a receita bruta (também conhecida como “desoneração da folha”), o governo acaba de editar e publicar a Medida Provisória no 1.227 (DOU de 04/06/2024), restringindo a compensação de créditos de PIS e da Cofins e alterando as regras de ressarcimento em espécie dos saldos acumulados de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É claro que ninguém contesta a preocupação do Poder Executivo em reduzir o já crônico déficit do orçamento da União, mas as medidas nesse sentido não podem ficar concentradas só no aumento da arrecadação tributária, mas devem ser direcionadas, também, à redução das despesas públicas, providência que não tem sido prioridade da atual administração federal.

Os setores produtivos, em especial, a indústria de transformação, que tem papel extremamente importante na economia como produtor de bens de maior valor agregado, e que mais contribui para a arrecadação tributária e na geração e manutenção de empregos melhor remunerados, são, de novo, instados a arcar com aumento da carga fiscal e postergação da devolução, pelo erário federal, de créditos tributários que vão deixar de ser compensados.

A indústria de transformação é o setor que suporta a maior carga tributária e, por conta, do seu longo ciclo de produção, é o mais afetado pela vigente política de contenção de crédito e de juros altos, além de outros fatores do “custo Brasil”, que vêm comprometendo as suas margens de lucratividade.
A MP 1.227 precisa ser rejeitada pelo Congresso Nacional por revogar, de forma abrupta e unilateralmente, o mecanismo de compensação entre débitos e créditos de tributos federais, aumentando a carga tributária e sobrecarregando as necessidades de capital de giro das empresas, representando um contratempo ao processo de modernização do sistema tributário brasileiro ora em fase inicial, por meio da aprovação da Emenda Constitucional no 132 de 2023.

A ABIMAQ e a Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos entendem que não existe espaço para consertar os vários, e graves, equívocos da medida adotada. Estamos trabalhando para que a Medida Provisória 1.227/24 seja devolvida ao Governo Federal pelo Congresso Nacional.

ABICALÇADOS
 
O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que a medida vai totalmente em sentido contrário aos projetos que visam restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil. “Com o argumento de compensar uma desoneração integral até 2024, o Governo cria uma oneração perene para a indústria”, pontua o dirigente, ressaltando que, na prática, a medida irá elevar a carga tributária para a indústria brasileira, dificultando a concorrência com players internacionais tanto no mercado doméstico quanto além-fronteiras. “A Medida arrecadatória coloca em risco a competitividade da indústria nacional”, afirma.

Ferreira frisa que a Abicalçados e outras entidades representativas da indústria nacional estão mobilizadas para que a MP seja devolvida pelo Congresso Nacional. “Esperamos que o diálogo e o respeito à democracia prevaleça mais uma vez”, conclui o dirigente. 

Governo se defende

Após a avalanche de críticas à medida provisória, o ministro da economia, Fernando Haddad, veio a público no dia 10 para defender a MP. Segundo o ministro, a grande maioria das empresas faz o uso correto dos créditos tributários, mas algumas delas têm driblado as regras da Receita para usar os créditos tributários indevidamente.