Economia  17/07/2026 | Por: Redação

Novo tarifaço

Abiquim afirma que não há lógica econômica para imposição das tarifas

Entidade avalia que a decisão dos Estados Unidos ignora a realidade do comércio bilateral no setor químico


A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) manifesta preocupação com a confirmação da aplicação de tarifas adicionais de 25% sobre produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos. Para a entidade, a medida não encontra justificativa na relação comercial entre os dois países e tampouco contribui para ampliar a competitividade da indústria norte-americana.

No caso específico do setor químico, os dados evidenciam justamente o contrário. Em 2025, os Estados Unidos exportaram aproximadamente US$ 11,5 bilhões em produtos químicos para o Brasil, enquanto importaram cerca de US$ 2,1 bilhões em produtos químicos brasileiros, mantendo um superávit comercial superior a US$ 9 bilhões. "Se há algum desequilíbrio nessa relação, ele é favorável aos Estados Unidos, e não ao Brasil", afirma o presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro.

Além disso, a indústria química norte-americana já desfruta de importantes vantagens competitivas, especialmente no segmento petroquímico, decorrentes do acesso a matérias-primas estratégicas, como o etano e o gás natural, a custos significativamente inferiores aos praticados no Brasil. Essa condição garante aos produtores norte-americanos elevada competitividade internacional e explica, em grande medida, o maior volume de exportações dos Estados Unidos para o mercado brasileiro.

Na avaliação da Abiquim, a decisão também desconsidera a complementaridade existente em diversas cadeias produtivas. Parte dos produtos químicos brasileiros sujeitos às novas tarifas atende segmentos em que não há produção suficiente - ou sequer existe fabricação - nos Estados Unidos. Nesses casos, a medida tende a elevar custos para a própria indústria norte-americana, que dependerá da importação desses insumos de outros mercados ou do pagamento de preços mais elevados.

Outro aspecto relevante é que o setor químico brasileiro já enfrenta, há anos, práticas de concorrência desleal em determinados segmentos, situação que levou o governo brasileiro a adotar medidas de defesa comercial, como investigações antidumping e elevação tarifária sobre alguns produtos. Essas ações foram fundamentadas em análises técnicas e demonstram que, no caso da química, o desafio competitivo não decorre das exportações brasileiras aos Estados Unidos, mas, em diversos segmentos, da pressão exercida por importações realizadas em condições desleais.

Para a Abiquim, os fundamentos da decisão extrapolam a esfera econômica e comercial. A medida se insere em um contexto mais amplo de tensões geopolíticas e de reorganização das cadeias globais de comércio, sem relação direta com eventuais distorções na balança comercial entre Brasil e Estados Unidos.

Impacto e medidas prioritárias

Embora apenas 42% dos códigos tarifários (SH6) do universo químico exportado aos Estados Unidos tenham sido contemplados com isenção da tarifa adicional de 25%, esses códigos concentram parcela significativa do valor exportado. Dos 1.177 códigos SH6, 493 ficaram isentos da sobretaxa, enquanto 684 códigos (58%) permanecem sujeitos à nova tarifa.
Isso significa que, embora a maior parte do valor exportado esteja concentrada em poucos produtos beneficiados pelas isenções, a sobretaxa continua incidindo sobre a maioria dos itens da pauta exportadora do setor químico.

Em termos de valor exportado, as isenções abrangem entre 64% e 71% das vendas brasileiras ao mercado norte-americano, concentradas em poucos produtos de grandes volumes exportados, como alumina calcinada, silício, hidróxido de alumínio e óxido de nióbio. Ainda assim, a maior parte da pauta exportadora, em número de produtos, permanece tarifada, desencadeando impactos relevantes sobre diversos segmentos da indústria química.

Com base nas operações comerciais realizadas em 2024, 2025 e no primeiro semestre de 2026, a Abiquim estima que, mantido o mesmo fluxo de exportações, a nova tarifa represente um custo adicional potencial de aproximadamente US$ 66 milhões até o final de 2026 - o equivalente a aproximadamente US$ 133 milhões em termos anualizados. 

Os efeitos também variam entre os diferentes segmentos da indústria química. Os grupos mais afetados são Tintas, Vernizes e Lacas; Fibras Têxteis Sintéticas; e Sabões, Detergentes e Produtos de Perfumaria, praticamente sem produtos contemplados pelas isenções e, portanto, sujeitos a uma sobretaxa próxima de 25%. Em seguida aparecem os segmentos de Químicos Orgânicos e Resinas e Elastômeros, igualmente impactados. Já os segmentos de Químicos Inorgânicos e Defensivos Agrícolas tendem a sofrer impactos mais limitados, em razão da elevada participação de produtos incluídos na lista de isenções.

Diante desse cenário, a Abiquim defende três medidas prioritárias. A primeira é a adoção, pelo governo brasileiro, de mecanismos temporários de mitigação para reduzir os impactos da tarifa sobre os setores exportadores mais afetados, por meio de instrumentos de crédito, redução de custos e aperfeiçoamentos tributários.

A segunda é a continuidade das negociações com as autoridades norte-americanas, com o objetivo de ampliar a lista de produtos excluídos da sobretarifa, uma vez que as exceções anunciadas até o momento permanecem limitadas para o setor químico.

A terceira é a manutenção e o fortalecimento das medidas brasileiras de defesa comercial já em vigor, evitando que a redução das exportações seja acompanhada por um aumento das importações realizadas em condições desleais, especialmente em segmentos nos quais já foram comprovadas práticas de dumping.

"A imposição dessas tarifas não encontra fundamento na realidade econômica do comércio bilateral e tende a gerar custos e ineficiências para cadeias produtivas integradas nos dois países. A Abiquim continuará defendendo soluções negociadas que preservem a competitividade, os investimentos e a previsibilidade das relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos", conclui André Passos Cordeiro.